Inspeções obrigatórias a sistemas técnicos em edifícios

Inspeções obrigatórias a sistemas técnicos em edifícios
Os sistemas técnicos (p.ex. climatização, águas quentes sanitárias, etc) instalados em edifícios de comércio e serviços, estão sujeitos a inspeções periódicas obrigatórias. Esta obrigação é imposta pelo Art.º 15º do D. L. n.º 101-D/2020, tendo entrado em vigor no dia 1 de Julho de 2024. O principal objetivo destas inspeções, é a avaliar a operação destes sistemas, e identificar medidas concretas para a otimização da sua operação, no que diz respeito ao seu desempenho funcional e ao seu consumo de energia.
Que sistemas técnicos estão abrangidos?
Estão abrangidos por esta obrigação, os sistemas técnicos das seguintes tipologias: chillers, caldeiras, bombas de calor, rooftop, unidades VRV, sistemas solares térmicos e sistemas de automatização e controlo em edifícios (SACE). Esta obrigação é válida unicamente para sistemas com uma potência nominal acima de 70 kW.
Periocidade:
- A auditoria é realizada a cada 4 anos, em todos os equipamentos com potências entre os 70 kW e os 250 kW. Em equipamentos com potência acima dos 250 kW, a auditoria realiza-se a cada 2 anos.
Âmbito:
- As inspeções incidem nas condições de operação, de controlo e de conservação dos sistemas técnicos abrangidos.
Relatório:
- A TDGI emite um relatório, onde constam todas as constatações da auditoria realizada, bem como as recomendações para a correção das anomalias eventualmente detetadas. Este relatório é entregue ao cliente, sendo também enviada uma cópia à ADENE, em cumprimentos do requisito legal.
Além do cumprimento da obrigatoriedade legal, existem outras vantagens?
Sim. Na inspeção aos sistemas de climatização, são realizadas medições que permitem avaliar com detalhe, as condições reais de operação dos sistemas técnicos. Com isto é possível identificar eventuais pontos de melhoria do desempenho energético e funcional dos equipamentos, e assim obter ganhos financeiros tangíveis, e também evitar falhas funcionais futuras.
Tem dúvidas sobre as inspeções obrigatórias? Contacte-nos: www.tdgiworld.com | Serviços TIS: geral@tdgi.pt


