Obrigação Legal – Auditorias aos sistemas técnicos dos edifícios
Auditorias aos Sistemas Técnicos de Edifícios
Desde julho de 2024 que as auditorias aos sistemas técnicos dos edifícios são obrigatórias, de acordo com o Sistema de Certificação Energética (D.L. n.º 101-D/2020). As auditorias são realizadas por Técnicos de Inspeção a Sistemas (TIS).
- Sistemas abrangidos:
– Climatização
– Águas quentes sanitárias
– Sistemas solares térmicos - Frequência das inspeções:
– 4 em 4 anos (70 kW a 250 kW)
– 2 em 2 anos (acima de 250 kW) - A avaliação inclui:
– Eficiência energética real
– Parametrização e condições de operação
– Conservação e manutenção
Após cada inspeção, a TDGI emite um relatório técnico com recomendações de melhoria.
A TDGI conta com Técnicos de Inspeção a Sistemas (TIS) credenciados, com vasta experiência no setor.
Mais informações contacte-nos para tdgi@tdgi.pt