Realização Obrigatória de auditorias anuais à QAI
Conforme a nova Portaria 138-G/2021, passou de novo a ser obrigatória a realização de auditorias anuais à QAI em Grandes Edifícios de Serviços (GES – área útil (climatizada ou ocupada) ≥1.000m2 ou ≥500m2 no caso de conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas) e nos edifícios de comércio e serviços que abranjam creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas.
Nos restantes edifícios, a realização das auditorias QAI é voluntária; não há obrigatoriedade legal, apesar de ter de ser assegurado o cumprimento dos limiares de proteção e as condições de referência da Portaria 138-G/2021.
Em anexo, a legislação em vigor para consulta.
O departamento AD&SE está disponível para qualquer esclarecimento adicional.
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